
O ex candidato a Prefeito de Baixo Guandu nas eleições de 2024, Neto Barros, ficará inelegível até o final de 2028, quando finaliza a atual Legislatura, é o que aponta o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
De acordo como consta no Processo n.º 0600597-28.2024.6.08.0007, documento que pode ser de alcance de qualquer cidadão, a sentença ressalta que não há exatidão na Prestação de Contas da Campanha Política do Ex Candidato, assim como também o não cumprimento do prazo estabelecido por lei.
A sentença ainda destaca conforme os relatórios emitidos pelo sistema interno da Justiça Eleitoral para os candidatos inadimplentes, Neto e Aguinaldo, obtiveram como recursos públicos a quantia de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), sendo R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) de Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de Fundo Partidário.
Cabe ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral fixou como limite de gastos para o cargo de Prefeito nas Eleições de 2024 o valor de R$ 521.267,07 (quinhentos e vinte e mil, duzentos e sessenta e sete reais e sete centavos).
Considerando apenas os recursos públicos arrecadados, a campanha já se aproxima de tal limite. Devem ainda ser somados a tais receitas, a possível existência de arrecadação de valores por doações de pessoas físicas e doações estimáveis.
Portanto, conforme o Tribunal Eleitoral, trata-se de uma campanha expressiva, movimentando valores elevados para uma cidade do porte do município de Baixo Guandu.
Conforme a justiça, vale observar que o objetivo da prestação de contas eleitoral é identificar todos os recursos e receitas arrecadados pelo candidato e as despesas efetuadas para esse fim, com vistas a empregar o maior grau de transparência possível à campanha eleitoral, bem como proporcionar um melhor controle por parte da Justiça Eleitoral.
Por tais irregularidades, decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas, acarretaram ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
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