
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), teve decretada sua inelegibilidade por oito anos, por maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (24).
Além de Castro, que renunciou ao cargo na segunda-feira (23), também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que teve seu mandato cassado.
Também serão afastados das urnas o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) afastado, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), e o ex-presidente da Fundação (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes. Todos condenados, por um placar de 5 votos a 2, pela prática de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
A decisão acatou parcialmente recursos do ex-deputado e presidente da Embratur, Marcelo Freixo, e do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia julgado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Cláudio Castro e seus aliados.
Castro diz que lutará por desfecho justo, após TSE torná-lo inelegível
O ex-governador e integrantes de seu grupo político foram punidos por liderar um esquema com 18 mil contratados temporariamente pela Ceperj, sem transparência nas nomeações e recebendo pagamentos por ordens bancárias, em dinheiro, sem depósito em conta. Bacelar era seu secretário e Lopes presidia a Ceperj, à época dos fatos denunciados.
Outro alvo da ação, o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, não teve inelegibilidade declarada. Mas recebeu multa de 10 mil UFIRs. Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes também foram multados em 200 mil UFIRs.
“As ações alegavam, entre outros pontos, o desvirtuamento da destinação da Ceperj, com finalidade eleitoreira, efetivado por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022, em benefício dos candidatos investigados, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na competição eleitoral”, detalhou o TSE, ao divulgar a decisão.
Castro deixou o cargo no início desta semana, alegando que estaria se desincompatibilizando para concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro. E prometeu recorrer e lutar até a última instância por um “desfecho justo” para o processo que o retira das urnas.
A maioria dos ministros acataram parcialmente o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e decidiram o seguinte, de acordo com o TSE:
- cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual;
- declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
- determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar;
- aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5 mil UFIRs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997);
- adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil UFIRs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5 mil UFIRs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos;
- remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da UERJ;
quem redigirá o acórdão será ministro Antonio Carlos.
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