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Com a reabertura do PID, advogada Carla Coutinho, de Baixo Guandu, orienta como solicitar indenização pelo programa

O programa prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, em parcela única, para os requerentes considerados aptos e que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos.

19/05/2026 às 19h51 Atualizada em 21/05/2026 às 07h52
Por: Willian Henrique
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Com a reabertura do PID, advogada Carla Coutinho, de Baixo Guandu, orienta como solicitar indenização pelo programa

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto na última segunda-feira (18) e permanecerá disponível até o dia 1º de julho. A plataforma foi criada para indenizar pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana e atende a determinações de instituições da Justiça brasileira.

Em entrevista, a advogada Carla Coutinho, de Baixo Guandu/ES, explicou que a reabertura ocorre em um momento de conclusão das análises dos requerimentos apresentados anteriormente.

Segundo a profissional, a nova oportunidade tem como objetivo permitir que pessoas físicas e empresas elegíveis, cujos pedidos foram encerrados devido à apresentação de procuração inválida, ou que não tenham ingressado na plataforma anteriormente, possam realizar o requerimento, caso tenham interesse.

O programa prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, em parcela única, para os requerentes considerados aptos e que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos.

De acordo com Dra. Carla, podem solicitar o PID:
•    Pessoas que perderam o prazo anterior; 
•    Requerimentos encerrados por procuração inválida ou documentação incorreta; 
•    Pessoas que recusaram a proposta anteriormente; 
•    Requerentes que estavam em outras portas indenizatórias, como Agro/Pesca, Novel ou PIM-AFE, e que tiveram negativa, desistiram do processo ou perderam o prazo, exceto em casos de fraude. 

A advogada ressalta que aqueles que não estavam aptos anteriormente não se tornarão automaticamente elegíveis nesta nova etapa, uma vez que os critérios de habilitação permanecem os mesmos.

“É importante procurar um advogado que entenda do caso, para evitar o envio incorreto de documentos e impedir que o requerimento seja novamente encerrado”, destacou.

Dra. Carla Coutinho está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer mais informações sobre o Programa Indenizatório Definitivo (PID). O contato pode ser feito pelo telefone (27) 99957-1541.

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