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Lucas Polese, Deputado do ES, é condenado a indenizar professor acusado de 'doutrinação' em vídeo

Lucas Polese (PL) deverá pagar R$ 8 mil por danos morais e retirar das redes sociais a publicação em que acusa o educador de propaganda ideológica e incentivo à invasão de terras; ainda cabe recurso ao TJES

08/06/2026 às 22h08 Atualizada em 28/06/2026 às 13h50
Por: Willian Henrique
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Lucas Polese, Deputado do ES, é condenado a indenizar professor acusado de 'doutrinação' em vídeo

O deputado estadual Lucas Polese (PL) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil de indenização a um professor da rede municipal de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, por ter publicado vídeo nas redes sociais em que associava o educador à doutrinação ideológica, apologia ao comunismo e ao incentivo à invasão de propriedades rurais. A decisão também determina a retirada definitiva da publicação das plataformas. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O caso teve origem em um vídeo divulgado por Polese em 2024. Segundo o processo, as imagens mostravam uma palestra realizada na Escola Família Agrícola de Jaguaré (EFAJ) sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente. O professor alegou que teve sua imagem exposta sem autorização e que foi acusado de práticas que nunca ocorreram.

Ao analisar o caso, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, concluiu que não havia provas de doutrinação política, propaganda ideológica ou incentivo à invasão de terras relacionadas ao professor. Segundo a sentença, o educador participava de uma atividade de caráter educativo e acadêmico, voltada à discussão dos efeitos dos defensivos agrícolas.

Para o magistrado, o deputado foi além do direito de expressar opiniões sobre temas políticos ou educacionais. A decisão aponta que Polese expôs a imagem do professor e o vinculou diretamente a acusações que não foram comprovadas.

Em um dos trechos citados na sentença, o juiz afirma que Polese não se limitou a discutir ideias ou políticas públicas. Segundo o entendimento adotado, o deputado direcionou as críticas ao professor ao exibir sua imagem e questionar seus seguidores se gostariam que seus filhos tivessem aulas com pessoas como ele, classificando o educador como alguém que faria apologia ao comunismo em sala de aula.

O magistrado destacou ainda que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não pode ser usada para atingir a honra e a imagem de outras pessoas. Na avaliação dele, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e acabou causando dano à reputação do educador.

A sentença também menciona que o vídeo alcançou mais de 41 mil visualizações, ampliando a repercussão das acusações.

Imunidade parlamentar

Um dos pontos analisados pela Justiça foi a imunidade parlamentar, garantia constitucional que protege deputados por opiniões e manifestações relacionadas ao exercício do mandato.

O juiz reconheceu que parlamentares têm liberdade para fazer críticas e participar do debate público. No entanto, entendeu que essa proteção não se aplica quando há ataques direcionados a uma pessoa específica ou a atribuição de fatos sem comprovação.

Com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado concluiu que a imunidade parlamentar não afasta a responsabilidade do deputado neste caso.

Sem retratação

Além da indenização, o professor pediu que Polese fosse obrigado a publicar uma retratação em suas redes sociais. O pedido, porém, foi rejeitado.

Segundo o juiz, uma nova publicação sobre o assunto poderia acabar dando ainda mais visibilidade ao episódio e expor novamente o professor a ataques na internet. Por isso, entendeu que a retirada do vídeo e o pagamento da indenização são suficientes para reparar o dano.

Polese não apresentou defesa no processo nem compareceu à audiência marcada pela Justiça. Com isso, foi considerado revel, situação em que os fatos apresentados pela outra parte passam a ser presumidos verdadeiros quando não há elementos que indiquem o contrário.

A sentença foi assinada em 30 de maio e divulgada no Diário da Justiça na última quarta-feira (3).

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