
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) renovou o pedido de afastamento cautelar da secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, em ação por improbidade administrativa. Para justificar a renovação, o órgão apresentou “fato novo” à Justiça.
O órgão informou que, na realização da Festa da Cidade de 2025, não houve fiscalização efetiva da execução de um contrato firmado com a empresa Mirante Serviços e Locações LTDA. que previa a entrega de oito trios elétricos e quatro minitrios, “itens de alto valor e relevância” que somam quase R$ 391 mil.
Segundo consta, o MPES alega que os serviços contratados podem ter sido pagos sem a prestação por parte da empresa. Para o órgão, isso viola gravemente o dever funcional da secretária de cultura “em zelar pelo patrimônio público municipal na gestão de sua pasta”.
Diante dos argumentos, o órgão solicitou, além do afastamento de Loressa, a expedição de mandado de busca e apreensão “a fim de apreender o ‘checklist’ e outros documentos de fiscalização relativos à execução do contrato” dos trios elétricos.
A Prefeitura de Colatina, em nota, disse que aderiu à ata de registro de preços com a empresa, mas não contratou trios elétricos. “As ordens de serviços foram apenas para os serviços/estrutura que foram utilizados na festa de 104 anos, sendo devidamente fiscalizados pelo fiscal do contrato, não sendo realizado nenhum pagamento sem o devido ateste e comprovação do serviço”.
Em pedido inicial de afastamento da gestora – negado pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina no último dia 21 -, o MPES apresentou atos supostamente irregulares como contratação ilegal com dispensa indevida de processo licitatório em relação à festa.
Para o juiz Menandro Taufner Gomes, naquele momento a continuidade de Loressa no cargo não representava risco à coleta e produção de provas, “uma vez que os fatos iniciais já estavam devidamente documentados e anexados aos autos eletrônicos do processo”.
Decisão: busca e apreensão
O juiz, conforme decisão desta quinta-feira (4), entendeu que os novos fatos “podem descortinar uma possível continuidade das irregularidades inerentes ao evento festivo”.
Sendo assim, concedeu a expedição de mandado de busca e apreensão referente aos documentos relacionados ao contrato citado e intimou a empresa.
Além disso, a secretária de cultura também foi intimada e tem três dias para de manifestar sobre o novo pedido de afastamento preventivo. Com ou sem a manifestação de Loressa, o pedido de cautelar do MPES será reanalisado.
Bens bloqueados
Na decisão anterior, o juiz determinou o bloqueio de até R$ 381,4 mil da secretária, do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda e sua empresa.
Como consta, foram apontadas, pelo MPES, diversas irregularidades no edital de contratação e recomendações técnicas para que ele fosse adequado à lei de licitações.
O objetivo de Loressa, como alega o órgão, teria sido o de ceder os espaço e evento públicos para “a prática de atividade lucrativa particular, valendo-se dos festejos custeados exclusivamente pelo Município”.
Em nota, a Prefeitura de Colatina informou que “todas as contratações realizadas para a festividade dos 104 anos do município seguiram a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com ampla publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES)”.
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