
Atendendo a pedidos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou ao município de Aimorés, no Vale do Rio Doce, que estruture ações de manejo populacional de cães e gatos na localidade, com base na Lei Estadual 21.970/2016, e ofereça atendimento veterinário aos gatos integrados na colônia fixada no Asilo Jesus de Nazaré.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Aimorés, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda). A sentença fixou prazo de 180 para que o município apresente plano diretivo, contento a estratégia, as diretrizes e as metas a serem alcançadas para confecção de projeto que contemple a implementação da política pública de controle populacional de animais.
Foi estabelecido, ainda, prazo de 90 dias, para que o município vacine, vermifugue, castre e preste os cuidados veterinários necessários aos gatos integrados na colônia fixada no Asilo Jesus de Nazaré, além de apresentar plano viável para remoção dos animais do local, respeitando as diretrizes legais e o bem-estar dos animais. A Justiça proibiu expressamente que os bichos sejam submetidos a eutanásia ou a qualquer outro tratamento cruel ou degradante, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
A ação proposta pelo MPMG ressalta que, ao se omitir diante da superpopulação de cães e gatos na cidade, o município de Aimorés infringe leis federais, estaduais e municipais, além de desrespeitar os direitos dos animais e colocar em risco o meio ambiente e a saúde pública, uma vez que os bichos abandonados atuam como vetores biológicos de doenças.
Laudo técnico elaborado, a pedido do MPMG, sobre a situação do Asilo Jesus Nazareno constatou a presença de vários animais, incluindo filhotes, que convivem diariamente com os idosos, sem estarem vacinados ou vermifugados. Conforme verificado, a situação apresenta risco à saúde pública, em especial, às pessoas que vivem na instituição.
A sentença fixa multa de R$ 500 por dia de atraso na apresentação do plano diretivo e de R$ 1 mil por dia de descumprimento das medidas determinadas para apresentar cuidados aos gatos que convivem com os idosos no Asilo Jesus de Nazaré.
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